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Para consecução dos objetivos sociais elencados no art. 4º a ASEDE poderá:

  1. Receber doações de recursos físicos, humanos e financeiros de pessoas físicas, jurídicas, nacionais e internacionais que atue em consonância com os princípios éticos, morais e democráticos eleitos pela Associação Cultural.

  2. Desenvolver e executar projetos, programas ou planos de ação, diretamente ou em parceria com outras entidades ou órgãos públicos.

  3. Captar recursos privados, públicos, nacionais e internacionais, firmar termo de parceria com o poder público, convênios; receber incentivos fiscais, subvenções e ajudas de custo, firmar parcerias, consórcios e patrocínios com outras instituições e empresas desde que aprovados por maioria absoluta dos membros do conselho diretor.

  4. Produzir, difundir e comercializar produtos próprios ou de terceiros, desenvolver programas e projetos educativos, culturais, artísticos e científicos, pesquisas, conferencias, mostras, exposições, fóruns, oficinas, cursos, capacitação e treinamento, envolvendo a prestação direta ou terceirizada de serviços dirigidos ao publico em geral, a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor publico nacional e internacional que atuam em áreas afins.

  5. Realizar consultorias técnicas nos campos de gestão organizacional, artístico, cultural, educacional e social.

  6. Patrocinar e apoiar eventos cujos objetivos se assemelhem ou complementem a missão e as finalidades da Associação Cultural.

 

Todos os recursos auferidos no desenvolvimento das atividades elencadas no artigo 5º serão revertidos integralmente para a realização dos objetivos sociais da ASEDE

 

A ASEDE não remunera os membros do Conselho Diretor e Fiscal, não distribuindo lucros ou dividendos a qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que os excedentes de receita, eventualmente apurados, serão obrigatória e integralmente aplicados no desenvolvimento dos objetivos institucionais.

A ASEDE poderá aceitar auxílios, contribuições ou doações (depois de examinados e aprovados pelo Conselho Diretor), bem como firmar convênios (nacionais ou internacionais) com organismos ou entidades públicas ou privadas, contanto que não impliquem em sua subordinação a compromissos e interesses que conflitem com seus objetivos e finalidades ou arrisquem sua dependência.

Todo o material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pela A ASEDE em convênios, projetos ou similares, incluindo qualquer produto, são bens permanentes da sociedade e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa pelo Assembléia Geral de Sócios.